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Receita Federal Reconhece Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da Cofins

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Por  Solution Contabilidade – 22/07/2025

Empresas já podem configurar a exclusão do ICMS-ST nos sistemas de emissão de documentos fiscais com segurança jurídica.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1125, firmou entendimento de que o ICMS-ST (Substituição Tributária) não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído. A tese fixada foi:


"É permitido ao contribuinte substituído excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins."
 

 

Importante destacar que havia outra discussão no STJ sobre a possibilidade de o contribuinte substituído tomar créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST. Essa questão foi tratada no Recurso Especial com Embargos de Divergência, mas não prosperou.


Assim, não é permitido o aproveitamento de créditos sobre o ICMS-ST destacado pelo fornecedor nas aquisições. A exclusão, portanto, deve ocorrer no momento da saída das mercadorias, e não na entrada.


Após o julgamento do Tema 1125, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 4090/2024, autorizando a dispensa de apresentação de contestação e interposição de recursos pela Fazenda Nacional, nos termos do artigo 19, inciso VI, alínea 'a', da Lei nº 10.522/2002.


Com a definição da tese, surge o desafio prático para os contribuintes e desenvolvedores de softwares fiscais em operacionalizar corretamente essa exclusão. Era aguardado um posicionamento formal da Receita Federal para dar respaldo a essas mudanças, nos mesmos moldes do que ocorreu com a exclusão do ICMS "normal", após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 pelo STF.


A insegurança aumentou em 2024, quando a Receita Federal publicou as Soluções de Consulta nº 4046, 4047 e 4048, sustentando a impossibilidade da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições.


Finalmente, em 24 de junho de 2025, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 100, reconhecendo oficialmente o direito do contribuinte substituído de excluir o ICMS-ST da base do PIS e da Cofins.


Com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, os contribuintes substituídos passam a ter respaldo legal para excluir o ICMS-ST da base do PIS e da Cofins. 


A recomendação é que as empresas entre em contato com as empresas de softwares para a exclusão do ICMS ST diretamente na emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Cupom), realizem a parametrização de seus sistemas nos mesmos moldes da exclusão do ICMS normal, respeitando os campos e regras já reconhecidos pela Receita Federal.

(Ver AQUI).


Por último é importante mencionar que com a autorização formal da Receita Federal, abre-se a possibilidade de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com maior segurança jurídica.


Ficou com dúvidas ou deseja iniciar o processo de recuperação desses valores?

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