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PRAZO PARA RENOVAÇÃO DA DEFINITIVIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST  - 20/02/2020

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Por  Solution Contabilidade  -  12/02/2020

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais emitiu seguinte comunicado aos contribuintes alertando sobre o prazo para opção pela definitividade da ST (Para entender mais sobre opção AQUI)

Senhor (a) Contribuinte, Comunicamos que o prazo para renovação, ou seja, os contribuintes que fizeram a opção no exercício de 2019, pela Definitividade da Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, para o exercício 2020 poderá ser efetuada até o dia 20 de fevereiro de 2020, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE.

 

Podem acordar a renovação/opção os contribuintes que se enquadrarem como, substituído exclusivamente varejista e/ou substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista, estando ciente de que o exercício desta renovação/opção implica o reconhecimento da impossibilidade de exercer o direito à restituição nas hipóteses em que a base de cálculo da operação a consumidor final se realizar em montante inferior ao que serviu de base para o recolhimento do ICMS ST, bem como o Estado de Minas Gerais se abstém de exigir o valor do imposto referente à complementação do ICMS ST nos casos em que a base de cálculo da operação a consumidor final se realizar em montante superior ao que serviu de base para o recolhimento do ICMS ST.

 

Visto as inúmeras dificuldades dos softwares de cumprir as obrigações acessórias inerentes a essa situação (Ver AQUI), sugerimos aos varejistas que na dúvida opte pela definitividade.

 

*imagens da internet

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