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GOVERNO MG PUBLICA DECRETO QUE PREVÊ ACORDO PARA DISPENSA DO COMPLEMENTO DO ICMS ST

Prazo-da-Complementação-e-Restituição-do
Por Solution Contabilidade-01/03/2019

Após grande pressão das entidades empresariais o Governo de Minas Gerais decidiu reavaliar o Decreto 47.547/2018 que previa a complementação e restituição do ICMS substituição tributária e suas obrigações acessórias pelos estabelecimentos varejistas.  (Ver AQUI)

No dia 28/02/2019 foi publicado o Decreto 47.621 que possibilita que os  varejistas façam um acordo com Fazenda sobre a definitividade do ICMS ST, hipótese em que o contribuinte não terá que complementar o imposto, mas abrirá mão de qualquer ICMS a restituir nessa modalidade.

A opção poderá ser feita exclusivamente pelo estabelecimento varejista por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual-SIARE. Quanto aos contribuintes Atacadistas, estes  poderão optar apenas pelas operações em que atuarem como varejista.

A opção será anual, tendo como prazo 20 fevereiro de cada ano. Relativo a Março/2019 o contribuinte poderá exercer a opção até 24 abril 2019.

Apesar de favorável ao contribuinte o decreto prevê a revogação da opção a qualquer tempo pelo Delegado Fiscal, quando ocorrerem situações que a justifiquem, visando à preservação dos interesses da Fazenda Pública, hipótese em que o contribuinte será cientificado da decisão, que poderá apresentar recurso administrativo.

 

Os varejistas enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI estão dispensados  de formalizar opção, mas podem formalizar renuncia através de manifestação à Secretaria da Fazenda.

Diante de tal situação orientamos aos varejistas que até 24/04/2019 analisem juntamente com sua contabilidade e software sobre  viabilidade ou não de formalizar o pedido da definitividade do ICMS ST.

**imagens internet

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