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POSTOS DE COMBUSTÍVEIS SÃO OBRIGADOS A IMPLANTAR SISTEMA NACIONAL DE MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (MTR)

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Por Solution Contabilidade-  07/01/2021

O Ministério de Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, instituindo o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) Nacional, além de criar outras obrigações ambientais, como o inventário nacional de resíduos sólidos, a ser declarado anualmente.

 

 A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos, ou seja, os postos revendedores de combustíveis estão incluídos nesta obrigação

 

 

No estado de Minas Gerais, onde já existe o MTR Estadual  (VER AQUI), a Portaria 280/2020 determina que haja a integração dos sistemas, ou seja, na teoria os deverá haver troca de informações entre os sistemas de MTR Estadual d e Nacional, de modo a simplificar o cumprimento das obrigações.

 

Existem ainda dúvidas se com o início da obrigatoriedade do MTR Nacional haverá a possibilidade da extinção da obrigação Estadual, não sendo necessário emissão  de dois MTRs

 

 

Assim, orientamos  que os revendedores efetuem o cadastro no MTR Nacional, a partir do dia 1º de janeiro de 2021, no sítio eletrônico (http://mtr.sinir.gov.br/#/), e que gerem, para cada transporte de resíduos, o devido MTR Nacional, além do MTR Estadual, uma vez que os sistemas ainda não estão integrados. Assim, quando a transportadora de resíduos for retirá-los, os postos deverão emitir o MTR Nacional e Estadual.

 

Por fim recomendamos que os revendedores estejam atentos ao cumprimento das obrigações da Portaria 280/2020, dentre as quais as abaixo destacadas:

 

  

1. Efetuar o cadastro do posto revendedor na qualidade de gerador de resíduos no sitio eletrônico do MTR Nacional do SINIR;

 

2. Exigir dos transportadores e das empresas destinadoras o cadastro no MTR Nacional do SINIR;

 

3. Exigir dos transportadores que, para fins de transporte de resíduos, a todas as normas ambientais e da ANTT, solicitando, inclusive, que tais transportadores possuam seguro ambiental;

4. Exigir que o destinador acuse o recebimento dos resíduos e faça a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF) no prazo legal de 10 dias;

 

5. Declarar o inventário nacional de resíduos sólidos por meio do sítio eletrônico (http://inventario.sinir.gov.br/#/), até 31/03/2021.

 

 

ATENÇÃO: Não é possível realizar a emissão de MTRs com data retroativa, portanto, não movimente resíduos sem o devido cadastro no SINIR e a corresponde emissão do MTR.

**imagens da internet

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