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ESTADO DE MINAS GERAIS IMPLEMENTA NOVO MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS – MTR

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Por Solution Contabilidade-16/07/2019

A nova exigência estabelecida pelo Estado de Minas Gerais em relação à gestão dos seus resíduos perigosos é a implementação do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR:

O que é o MTR?

O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que é declarado o gerador, transportador e destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no estado, bem como através da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) por parte de geradores e destinadores de resíduos.

 

No sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos. Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro.

 

Para que serve o MTR?

O MTR serve para controlar o seu resíduo gerado. Ele é uma listagem que permite a informação ao órgão ambiental de todos os resíduos que estão sendo embarcados para transporte.

 

O MTR também especifica quem está transportando e tratando o resíduo, permitindo assim a identificação de responsáveis em caso de crimes ambientais ou acidentes.

 

O que é o Sistema Estadual de MTR?

É um sistema online que permite o acompanhamento dos resíduos gerados em seu negócio desde a geração até a destinação final. O Sistema será operado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e foi instituído pela DN COPAM nº 232, publicada em 09/03/2019.

 

Como acessar o sistema?

O acesso ao Sistema MTR-MG será feito exclusivamente em meio digital, pela internet, utilizando a Plataforma Digital para Manifesto de Transporte de Resíduos, do Sistema MTR-MG, disponível no portal eletrônico da Feam.

                                                                     ACESSAR SISTEMA

 

Quando será obrigatória a utilização do sistema?

Estará disponível para testes a partir de 09/04/2019 e passará a ser de uso obrigatório em de 09/09/2019.

 

Quem deve utilizar (se cadastrar) no sistema?

Constituem usuários obrigatórios do Sistema MTR-MG o gerador dos resíduos, o transportador, o armazenador temporário e o destinador final.

 

Dúvidas:

Fontes oficiais: http://www.feam.br/sistema-mtr-mg

E-mail: mtr.feam@meioambiente.mg.gov.br

Telefone: (31) 3915-1139

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