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POSTOS DE COMBUSTÍVEIS: SAIBA COMO PREENCHER NOS NOVOS CAMPOS DE CBS E IBS NA NF-E A PARTIR DE JANEIRO DE 2026

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Por Solution Contabilidade – 03/12/2025

A partir de janeiro de 2026 entram em vigor as primeiras obrigações operacionais da Reforma Tributária do Consumo. Uma das mudanças mais imediatas será a necessidade de incluir, em todas as notas fiscais eletrônicas, os novos campos de CBS, IBS, CST e cClasstrib, mesmo durante o período da alíquota teste.

No setor de combustíveis, a Lei Complementar manteve o regime monofásico exclusivamente para combustíveis, abrangendo todos os produtos listados na legislação “independentemente da finalidade de uso”.

​​

Continuarão sujeitos ao regime monofásico os seguintes produtos:

1.    Gasolina

2.    Etanol anidro combustível

3.    Óleo Diesel

4.    Biodiesel B100

5.    Gás liquefeito de petróleo GLP, inclusive GLGN

6.    Etanol hidratado combustível

7.    Querosene de  aviação

8.    Óleo Combustível

9.    Gás natural processado

10.  Biometano

11.  Gás natural veicular GNV

12.  Outros combustíveis definidos pela ANP

​Para todos esses itens, a tributação permanecerá concentrada na etapa anterior da cadeia (Produtor, refinaria, importador..), dispensando o recolhimento de CBS e IBS na revenda.

Outro ponto importante é quanto aos créditos tributários, a Reforma estabelece que não haverá direito à apropriação de créditos de IBS e CBS nas aquisições de combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica quando destinados à distribuição, comercialização ou revenda.

Entretanto, fora dessas hipóteses, os contribuintes no regime regular (adquirente) poderão apropriar créditos na aquisição de combustíveis, conforme as regras gerais previstas no artigo 47 da Lei Complementar.

 

A lista de todos os códigos obrigatórios a partir de janeiro de 2026 poderá ser consultado no link: AQUI

 

Já para os revendedores de combustíveis, o preenchimento os novos campos de CBS e IBS  ficará da seguinte maneira:

 

Combustível:

 

• Alíquota do CBS: 0,0%
• Alíquota do IBS: 0,0%

• CST do IBS e da CBS: 620 - Tributação Monofásica
• cClasstrib do IBS e da CBS: 620006 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

 

 

Diferente dos combustíveis, os lubrificantes e outros produtos comercializados pelos postos não permanecerao no regime monofásico, sendo tributados integralmente pela CBS e pelo IBS, veja abaixo os códigos que devem ser preenchidos na NF-e para esses produtos:

 

Lubrificantes e demais produtos:

 

• Alíquota do CBS: 0,9%
• Alíquota do IBS: 0,1%

• CST do IBS e da CBS: 000 - Tributação integral
• cClasstrib do IBS e da CBS: 000001 Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

 

 

Conforme Comunicado Conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comite Gestor da Reforma em 02 de dezembro de 2025, a falta temporária do preenchimento desses campos na NF-e não impedirá a emissão do documento fiscal no início de 2026.

 

No entanto, orientamos todos os clientes a regularizarem o quanto antes a parametrização no sistema, pois eventuais mudanças nas regras de validação ao longo de 2026 podem causar inconsistências e bloqueios na emissão de notas fiscais.

 

Orientamos aos revendedores que entre contato com o suporte do seu software fiscal e solicite:

 

  1. Parametrização dos campos obrigatórios do IBS e CBS

  2. Habilitação para emissão em ambiente de testes o mais breve possível

  3. Ajuste do novo CST e do cClasstrib conforme mencionado

 

 

Portanto, na Reforma Tributária do Consumo, o setor de combustíveis será o único que permanecerá no regime monofásico!

 

Isso significa que a sistemática de tributação continuará, em regra, semelhante ao modelo atual, com o recolhimento concentrado no fornecedor e a formação de preços baseada nos custos e tributos diretos, a exceção fica para os lubrificantes, que alguns deixarão de integrar o regime monofásico e passarão a ser tributados integralmente pela CBS e pelo IBS.

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