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15 SEGMENTOS QUE AINDA PODEM ECONOMIZAR ICMS EM MINAS GERAIS ANTES DA REFORMA TRIBUTÁRIA

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Por Solution Contabilidade – 23/10/2025

A Reforma Tributária, prevista para iniciar em 2029, trará profundas mudanças na forma de tributação do consumo no Brasil. Um dos efeitos mais diretos será a redução gradual dos benefícios fiscais estaduais, até sua extinção completa em 2033.

Em Minas Gerais, entretanto, ainda há tempo para aproveitar importantes incentivos fiscais que continuam em vigor e estão sendo concedidos com agilidade pela Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Esses benefícios reduzem de forma significativa o ICMS em diversos segmentos industriais e comerciais, fortalecendo a competitividade das empresas mineiras.

Abaixo, listamos os 15 segmentos contemplados por regimes especiais e créditos presumidos que garantem economia tributária real para quem atua no estado:

1. Indústria de Calçados

Crédito presumido de ICMS, com recolhimento efetivo de apenas 2% sobre as vendas internas e interestaduais de produtos industrializados em Minas Gerais, conforme regras específicas do Regime Especial de Tributação (RET), e outros especificados no RET.

 

 

2. Indústria de Confecções

 

Crédito presumido de ICMS com recolhimento efetivo de 2% nas vendas de produtos com até 40% de conteúdo importado. Para produtos com maior conteúdo importado, aplica-se 13% nas vendas internas (alíquota de 18%) e 1,5% nas interestaduais, e outros especificados no RET (AQUI).

 

 

3. Corredor de Importação

 

Empresas que atuam na importação de mercadorias para comercialização podem usufruir de crédito presumido de ICMS, resultando em recolhimento efetivo de 1,5% sobre o valor das operações, e outros especificados no RET (AQUI).

 

 

4. Comércio Eletrônico e Telemarketing

 

Nas vendas interestaduais, o setor conta com crédito presumido e recolhimento efetivo de 1,3% sobre o valor das operações, e outros especificados no RET (AQUI).

 

 

5. Indústria e Comércio de Produtos Eletroeletrônicos

 

Operações com produtos do setor contam com crédito presumido de 100% do ICMS, resultando em recolhimento efetivo de 0% nas saídas destinadas a contribuintes, prestadores de serviços e órgãos públicose, outros especificados no RET.

 

 

6. Indústria de Fios e Cabos

 

Crédito presumido de ICMS com recolhimento efetivo de 1% nas vendas internas e interestaduais de produtos com conteúdo de importação até 40%, outros especificados no RET.

 

 

7. Indústria de Produtos de Aço

 

Crédito presumido de ICMS com recolhimento efetivo de 3% nas vendas internas para contribuintes, 6% para não contribuintes e 3% nas operações interestaduais, e outros especificados no RET (AQUI).

 

 

8. Indústria de Aguardente

 

Crédito presumido de ICMS com recolhimento efetivo de 3% nas vendas internas e interestaduais de aguardente de cana produzida em Minas Gerais, outros especificados no RET.

 

 

9. Indústria de Móveis de Madeira

 

Crédito presumido de ICMS com recolhimento efetivo de 3% nas vendas e transferências internas e interestaduais de produtos com conteúdo de importação até 40%, outros especificados no RET.

 

 

10. Indústria de Carnes e Derivados

 

Crédito presumido de ICMS garantindo carga tributária efetiva de apenas 0,1% nas saídas interestaduais de carnes e derivados produzidos em Minas Gerais, outros especificados no RET.

 

 

11. Indústria de Móveis de Metal

 

Crédito presumido de ICMS com recolhimento efetivo de 3% nas vendas internas e interestaduais de produtos com conteúdo de importação até 40%, outros especificados no RET.

 

 

12. Indústria do Café, Derivados e Afins

 

Crédito presumido de ICMS com recolhimento efetivo de 2% nas vendas a contribuintes e 6% nas vendas internas a não contribuintes, outros especificados no RET.

 

 

13. Geração de Energia  Solar

 

Isenção total de ICMS nas operações internas de energia elétrica gerada por solar e outras fontes renováveis em Minas Gerais, e outros especificados no RET.

 

14. Geração de Energia (PCH e CGH)

 

Isenção total de ICMS nas operações internas de energia elétrica gerada por Centrais Hidrelétricas (CGH e PCH) em Minas Gerais.

 

15. Indústria de Laticínios

 

Benefício fiscal para operações interestaduais com queijo e requeijão destinados aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com redução significativa da carga de ICMS, outros especificados no RET.

 

 

Com o novo modelo tributário sendo implantado de forma progressiva entre 2029 e 2033, os benefícios fiscais estaduais tendem a ser gradualmente extintos.


Empresas que se organizarem antecipadamente poderão aproveitar a vigência atual dos incentivos, ajustar sua estrutura tributária e reduzir o impacto da transição para o novo sistema.

A Solution Contabilidade e Consultoria Empresarial® atua no acompanhamento e protocolo de Regimes Especiais de Tributação, garantindo que seus clientes usufruam da melhor condição fiscal possível dentro das normas estaduais vigentes.

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