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PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE REGIME ESPECIAL VENCE EM 30/09

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Por Solution Contabilidade-30/08/2025

Vence no dia 30 de setembro de 2025 o prazo para os contribuintes de Minas Gerais detentores de regime especial quitarem a Taxa de Controle e Manutenção.

No exercício em que o regime especial for concedido ela não será exigida.

Para o exercício de 2025, o valor da Taxa é de 607 UFEMGs, equivalente a R$ 3.357,32 por regime especial concedido ao contribuinte.


O não pagamento na data prevista implica cobrança de multas e juros.

Na hipótese de não recolhimento da Taxa de Controle e Manutenção do Regime Especial, o regime especial será cassado, observado o disposto no § 1º do art. 5º do RTE.

 

O ato de cassação de regime especial produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.

 

Para efetuar o pagamento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da SEF/MG.         (para acessar diretamente, clique aqui).

A funcionalidade do SIARE para a reemissão de DAE não permite alterar a data de validade do documento. Ou seja, a reemissão do DAE fará com que a sua data de validade assuma a data atual.

Isto se dá porque, na hipótese de reemissão do documento após o vencimento, os acréscimos legais são calculados diariamente, de modo que os cálculos feitos para o dia de hoje não serão os mesmo para o dia seguinte. A reemissão do DAE poderá ser feita tantas vezes quantas forem necessárias.

Normalmente, os contribuintes provisionam o valor da taxa e emitem o DAE no dia em que o pagamento será efetuado, observando o horário de funcionamento bancário.

Importante destacar também que, caso o contribuinte tenha recebido o Comunicado SUTRI 015/2025 e fazer jus à isenção desta taxa na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75, poderá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.

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