SPLIT PAYMENT COMEÇA EM 2027 E SERÁ OPCIONAL NAS OPERAÇÕES B2B

Por Solution Contabilidade – 01/11/2025
A Reforma Tributária avança e traz uma nova forma de recolhimento de tributos sobre o consumo: o Split Payment, também chamado de pagamento fracionado. O sistema propõe uma mudança estrutural na forma como os impostos são repassados ao governo, com início previsto para 2027 e aplicação opcional nas operações entre empresas (B2B).
O conceito de Split Payment consiste na separação automática do valor do imposto no momento da transação comercial. Na prática, o valor correspondente ao tributo deixa de transitar pela conta da empresa e é direcionado diretamente ao governo, eliminando riscos de inadimplência e garantindo maior controle sobre a arrecadação.
A proposta segue modelos já adotados em outros países, nos quais o recolhimento é automatizado e vinculado ao sistema financeiro, tornando o processo de cobrança dos tributos imediato
A implementação do Split Payment será gradual e acontecerá em etapas, conforme a maturidade dos sistemas de gestão tributária e financeira:
Fase 1 (2027): facultativa nas operações entre empresas (B2B);
Fase 2: obrigatória no B2B, quando o sistema estiver consolidado;
Fase 3: possível expansão para operações com o consumidor final (B2C).
O objetivo é permitir que empresas e instituições financeiras se adaptem progressivamente, evitando impactos bruscos no fluxo de caixa e na rotina fiscal.
O novo modelo poderá operar em diferentes níveis de integração e complexidade, conforme o grau de tecnologia envolvido na operação:
Split Payment Simplificado
Aplicado quando não é possível calcular o tributo com precisão, como nas vendas ao consumidor final (B2C) ou quando o fornecedor não é considerado regular. Nessa versão, o sistema utiliza percentuais fixos de retenção, garantindo ao menos parte da arrecadação e reduzindo o risco de sonegação.
Split Payment Inteligente
Modalidade voltada a empresas com sistemas de gestão tributária integrados. O sistema cruza automaticamente os dados da operação, calcula o valor exato do imposto a reter e faz a transferência direta ao fisco. É o modelo ideal para operações B2B entre contribuintes regulares.
Split Payment Superinteligente
Ainda em fase conceitual, representa o nível mais avançado de integração. O sistema realiza análise em tempo real das obrigações fiscais e dos tributos devidos, retendo apenas o valor líquido, de forma precisa e dinâmica. A proposta é alcançar uma espécie de consciência fiscal digital, com o mínimo impacto no caixa das empresas.
O novo modelo tende a mudar a rotina das empresas e a forma como os tributos são geridos. Ao eliminar o trânsito do valor do imposto na conta do contribuinte, o sistema reduz riscos de inadimplência e antecipa o recolhimento aos cofres públicos.
Para as empresas, isso exigirá maior integração entre sistemas contábeis, fiscais e financeiros, além de revisão nos processos internos de emissão de notas fiscais e pagamentos.
Negócios do setor alimentício, atacadista e varejista devem ficar especialmente atentos, pois operam com alto volume de transações e margens ajustadas. Antecipar ajustes tecnológicos e contábeis será essencial para evitar surpresas.
Mesmo sendo opcional no início, o Split Payment faz parte de um conjunto de mudanças que buscam digitalizar e automatizar o recolhimento de tributos. Por isso, recomenda-se que as empresas já comecem a:
- verificar se seus sistemas de pagamento e faturamento suportam essa integração;
- simular o impacto do novo modelo no fluxo de caixa;
- revisar cadastros e parâmetros fiscais;
- buscar orientação técnica e contábil antes da adesão.
A transição para o Split Payment representa um passo importante na modernização da arrecadação tributária no Brasil. Ainda que facultativo em 2027, o modelo deve se tornar padrão nas operações empresariais nos anos seguintes.
A Solution Contabilidade e Consultoria Empresarial está preparada para auxiliar sua empresa no planejamento contábil e tributário diante das novas exigências da Reforma Tributária.
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