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RECEITA ADMITE DEDUZIR CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE INSUMOS ADQUIRIDOS DE MEI

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Por Solution Contabilidade- 25/01/2019

Até a publicação da Solução de Consulta  Cosit 303 em dezembro de 2019, o entendimento do fisco partia de que não era possível o creditamento do PIS e COFINS nas aquisições de bens e serviços de Microempreendedor  Individual MEI, isso porque as operações realizadas por MEI não são sujeitas ao pagamento  da Contribuição.

 

Com a publicação da referida consulta, o fisco entendeu que é permitido deduzir créditos de PIS e COFINS nas aquisições de bens e serviços adquiridos de MEI, desde que utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na o prestação de serviços sujeitos a incidência da contribuição.

 

Por outro lado, a Consulta veda o creditamento nas situações em que os bens e serviços adquiridos de MEI são revendidos, ainda que saída da mercadoria seja com incidência  da contribuição.

 

Por fim vale lembrar que as aquisições de insumos na produção de mercadorias cujas as saídas não são sujeitas a incidência da contribuição, continua vedado a tomada de créditos.   

 

SC Cosit nº 303-2019.pdf

*imagens da internet

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