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 SEF MG PUBLICA NOVOS VALORES DE PAUTA DE FARINHA DE TRIGO E MISTURA

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Por Solution Contabilidade-  30/11/2020

Portaria SUTRI Nº 998 DE 28/10/2020

Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:

Item            Mercadoria/Descrição                                                                 Preço (por KG)     

                   Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos                               R$ 3,30

2                    Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos                          R$ 3,00

3                    Mistura pré-preparada de farinha de trigo                                                      R$ 3,25

                                                                                                                                                                                 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 641 , de 31 de março de 2017.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Superintendente de Tributação

**Imagens da internet

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