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MEI QUE POSSUI CONTADOR PODE FICAR ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA PESSOA FÍSICA

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Por Solution Contabilidade- 01/06/2020

O Microempreendedor Individual – MEI foi criado pela Lei Complementar 128 de 2008, com vigência em 01/07/2019, trazendo vários benefícios, tais como pagamento simplificado de tributos, acesso a benefícios previdenciários, linha de crédito exclusiva, dispensa emissão de documento fiscal e controles fiscais e contábeis, dentre outros benefícios.

 

Dispensa Escrituração Contábil

Apesar das ME e EPP (Simples Nacional) serem obrigadas pela legislação tributária (LC 123/2006) a escriturar apenas o Livro Caixa,  o Código Civil de 2002 em seu artigo 1179 obriga a todas as empresas a manter sistema de contabilidade, levantando anualmente o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício.

 

Por outro lado, o parágrafo segundo do artigo supramencionado dispensa o pequeno empresário de realizar a escrita contábil, vejamos: 

 

Código Civil

Art. 1.179.

§ 2 o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970 .

 

O pequeno empresário mencionado pelo Código Civil é trazido pelo art. 68 da Lei Complementar 123/2006 como Microempreendedor Individual – MEI, sendo o empresário com receita bruta anual de até R$ 81.000,00.

 

Desta forma pode-se concluir que o MEI está dispensado de manter escrituração contábil de seu CNPJ.

 

MEI está obrigado a contratar um Contador?

Como vimos anteriormente o MEI está dispensado de manter escrituração contábil, mas sabemos que existem outras obrigações, apesar de poucas, que o MEI deve providenciar, tais como emitir e realizar o pagamento de guia mensal, realizar a declaração anual do MEI e até a própria abertura do CNPJ, diante disso o MEI está obrigado a contratar um contador?

 

Bem, a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 18, § 22-B estabelece que os escritórios de serviços contábeis deverão promover gratuitamente a formalização do MEI e a primeira declaração anual simplificada da microempresa individual.

Observe que a legislação traz também que o escritório contábil que se negar a prestar os serviços acima poderá ser excluído do Simples Nacional no mês seguinte ao descumprimento, assim podemos concluir que apenas os escritórios optantes pelo Simples estão obrigados a prestar o serviço gratuito ao MEI.

 

Outro ponto é que o MEI deverá contratar um contador caso pretenda registrar um funcionário e para realizar as demais declarações anuais.

 

Benefícios contratação do contador

 

Apesar da dispensa de realizar escrituração e de contratar um contador, é de suma importância que MEI seja acompanhado por um profissional contábil, pois o contador é o profissional capaz de fornecer informações valiosas para tomada de decisões nas empresas, seja ela de qualquer tamanho.

Orientação e planejamento financeiro, patrimonial e tributário podem ser alguns dos benefícios na contratação de profissional contábil.

 

Analisando a parte tributária, o MEI poderá ter uma menor tributação na pessoa física caso contrate um contador e faça a escrituração contábil, isso por que o artigo 145, § 3 da Resolução GGSN 140/2018 estabelece que o CNPJ do MEI  poderá distribuir para pessoa física, isento de imposto de renda valores limitados aos percentuais do lucro presumido, que são:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.

  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.

  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

 

Portanto, se um MEI de comércio faturou 81 mil poderá distribuir no ano apenas R$ 6.480,00 (8%), R$ 540,00 por mês sem incidência de imposto de renda na pessoa física, e a renda recebida acima desse valor deverá ser tributada pelo IR.

Já o MEI de serviço terá R$ 25.920,00/ano (32%), R$2.160,00 por mês para distribuir com isenção de IRPF.

No entanto a própria Resolução 140 do CGSN estabelece que se o MEI mantiver escrituração contábil poderá, se houver lucros, distribuir com isenção do IR valores superiores aos percentuais  presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade.

 

Em um exemplo hipotético vamos considerar um MEI prestador de serviço que obteve os seguintes números em 2019:

  • Faturamento anual: R$ 81.000,00

  • Total de guias do MEI pagas: R$ 659,00

  • Total de despesas pagas: R$ 10.000,00

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Se considerarmos o exemplo acima o MEI que não possui escrituração contábil e obviamente sem contador terá R$ 44.421,00 de renda tributada pelo IR no ano de 2019, além daqueles rendimentos auferidos fora do MEI (alugueis, autônomo, etc..) que será acrescentado à base de cálculo do IRPF.

Por outro lado, se o MEI contratar um contabilista e mantiver escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano de 2019, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.

Consulte sempre um Contador!!

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