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MALHA FISCAL: SEF/MG INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO MASSIVA DE IRREGULARIDADES TRIBUTÁRIAS

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Por Solution Contabilidade-19/08/2025

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) vem conduzindo um processo de transformação digital que tem como base a ciência de dados e o uso de tecnologias avançadas de análise e inteligência artificial. Esse movimento não apenas moderniza os mecanismos de fiscalização, mas também redefine o papel e a carreira do auditor fiscal no Estado.

 

Segundo Eufrásio Júnior, coordenador de inteligência analítica da SEF-MG, a expectativa é que o auditor do futuro atue com capacidades expandidas pela tecnologia. “O novo auditor terá o apoio de ferramentas analíticas e, agora, da inteligência artificial. Esse tema está no centro da redefinição do papel e da carreira do auditor”, destacou durante o SAS Innovate Tour 2025.

 

Embora a atuação da Fazenda enquanto Fisco tenha impacto indireto na sociedade, o avanço digital trouxe ganhos concretos. Com o uso de soluções de analytics, Minas Gerais aprimorou a eficiência das malhas fiscais, otimizou a distribuição de indícios de irregularidades e fortaleceu o trabalho do corpo fiscal.

 

Um exemplo recente ilustra bem essa transformação: a utilização intensiva de dados e ferramentas analíticas resultou em um aumento de 32% na recuperação de receita, passando de R$ 1,55 bilhão para R$ 2,05 bilhões — um acréscimo de R$ 500 milhões. “Esse resultado decorre diretamente do uso das tecnologias de analytics para otimizar o trabalho da máquina fiscal”, ressaltou Eufrásio.

 

Veja abaixo as principais irregularidades levantadas pela SEF/MG:

  • Omissão na transmissão da EFD-ICMS ou do Sintegra;

 

  • Omissão do envio do registro de inventário (EFD/Sintegra de fevereiro);

 

  • Divergências nas alíquotas de ICMS aplicadas nas saídas de mercadorias e serviços;

 

  • Tomada indevida de créditos de ICMS sobre aquisições;

 

  • Irregularidades no quantitativo dos estoques de mercadorias;

 

  • Utilização irregular de crédito presumido (RET e RICMS);

 

  • Estabelecimento incompatível com a atividade econômica declarada ou pluralidade de inscrições no mesmo endereço;

 

  • Diferenças no cruzamento de vendas declaradas x recebimentos via cartões e PIX em contas da empresa e dos sócios;

 

  • Omissão na declaração e no recolhimento de ICMS (diferença de alíquotas, ICMS-ST, FEM e antecipações sobre entradas de mercadorias);

 

  • Divergências entre os valores consignados na DAPI x NF-e x EFD ICMS;

 

  • Omissão ou divergência em notas fiscais de entrada (NF-e emitidas por fornecedores não registradas);

 

  • Emissão de NF-e cancelada ou inutilizada sem a devida comprovação documental;

 

  • Divergências entre valores de vendas declarados e notas fiscais eletrônicas emitidas.

 

 

 

Os contribuintes já vêm sendo autuados em razão dessas inconsistências e/ou omissões identificadas nos arquivos eletrônicos, tais como EFD-ICMS, Sintegra e NF-e.

 

Outro ponto é a regulamentação do novo sistema eletrônico de autorregularização tributária, que o contribuinte deve ficar atento para não perder oportunidade de regularização.

 

O Novo Decreto nº 49.075 moderniza o RPTA e permite autodenúncia online de inconsistências fiscais antes da fiscalização

 

  

De acordo com o decreto, quando forem detectadas inconsistências tributárias por cruzamento eletrônico de dados, o nome do contribuinte poderá ser incluído no sistema de autorregularização da SEF/MG. A partir disso, o contribuinte poderá:

 

 

  • Consultar as informações diretamente no sistema, utilizando login gov.br ou certificado digital;

 

 

  • Ser notificado por e-mail, via postal, DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) ou outros canais eletrônicos oficiais;

 

 

  • Efetuar autodenúncia eletrônica, gerando um Termo de Autodenúncia Eletrônico (TA-e);

 

 

  • Realizar o pagamento do débito ou solicitar parcelamento no prazo de 30 dias.

 

 

Importante destacar que a não inclusão de um contribuinte no sistema não significa que ele esteja em situação regular, mantendo-se a responsabilidade do próprio sujeito passivo em verificar o cumprimento de suas obrigações.

 

 

Outro avanço promovido pelo novo decreto é a possibilidade de acesso ao sistema por procuradores, mediante procuração eletrônica outorgada pelo contribuinte. A ferramenta deve ser registrada diretamente no sistema da SEF/MG e autenticada via gov.br ou certificado digital. A medida traz mais flexibilidade para empresas que delegam sua gestão fiscal a contadores ou advogados tributaristas.

Fiquem atentos!

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