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INCIDE  INSS SOBRE VALE TRANSPORTE NÃO DESCONTADO DO FUNCIONÁRIO, DIZ RECEITA

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Por  Solution Contabilidade  -  15/01/2020

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte, desde limitado ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência / trabalho e vice-versa, em transporte coletivo é que diz a Solução de Consulta nº. 4.001 de 21 de janeiro de 2020.

 

Por outro lado a consulta supracitada relata que o empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado e caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos.

 

 

Solução Consulta 4.001/2020

 

*imagens da internet

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