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QUAL DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

Por Fred Morais 20/02/2025

RENDAS

 •  Informes de Rendimentos do Contribuinte e seus Dependentes (Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;)

 

• Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; (fornecidos pelo banco)

 

• Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2024 (pensão alimentícia, herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, Seguro Desemprego etc.);

 

• Comprovante de Recebimento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), bem como copia da decisão judicial, e os recibos de pagamentos de despesas com a ação judicial, inclusive despesas com advogados;

• Informe de rendimento das imobiliária inerentes Alugueis Recebidos ou Recibos recebmentos de aluguéis;

 

• Livro Caixa;(Para não assalariados) ou  Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

• DARF´s de Carne Leão;

 

 

 

BENS E DIREITOS 

• Documentos comprobatórios da venda ou alienação de bens ocorridos em 2024;

 

• Documentos comprobatórios da compra ou aquisição de bens ocorridos em 2024;

• Contrato social das empresas as quais é sócio

Documentação de consórcios contemplados ou não; 

 

• Apuração de Ganho de Capital,  (importado do GCAP) caso tenha vendido bens em 2024

 

• DARF´s Ganho de Capital;

Atençao: Obrigatoriedade preenchimento seguintes campos: 

                      -   Imóveis:  Data de Aquisição, Área do Imóvel, Inscrição Municipal (IPTU), Matrícula do imóvel e  nome do  ...........................cartório de imóveis.

                       -   Veículos:  RENAVAM

 

 

 

DÍVIDAS E ÔNUS 

• Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2018;

 

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS 

• Recibos ou Notas Fiscais de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);

 

• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); 

 

• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);

 

• Comprovante de pagamento de previdência social e privada/ PGBL (com CNPJ da empresa emissora);

Extrato de Previdência Privada;

 

• Informe de pagamento pensão alimentícia;

 

• Recibos de doações efetuadas (CPF do Beneficiário); 

 

• Recibos Eleitoral no caso de doações à candidatos ou  partidos políticos;

 

• Recibos de empregada doméstica (apenas uma contendo número NIT.);

• Comprovante Pagamento de INSS.

 

 

 

RENDA VARIÁVEL 

• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

 

• DARFs de Renda Variável;

  

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS 

 

 •  Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);

 •  Documentos pessoais dos dependentes, parentesco e data de nascimento dos dependentes; (CPF obrigatório);

 

 • Cópia da Declaração entregue no ano de 2023/2024 (se isento ultimo ano: CPF,  endereço e Titulo de Eleitor);

 

•  Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2024.

 

• Atividade Profissional Exercida;

 

•CPF do cônjuge ou companheiro.

Qualquer outra informação que julgar necessária;

ENVIO DA SENHA DO GOV.BR PARA ACESSO 

Para garantir a correta elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda 2025, recomendamos aos clientes que disponibilizem o acesso ao portal GOV.BR para os contadores responsáveis. Com essa permissão, será possível acessar informes de rendimentos e utilizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal, reduzindo riscos de inconsistências e agilizando o processo de preenchimento e envio.

Outro ponto importante é  DESATIVAR A VERIFICAÇÃO EM DUAS ETAPAS. 

Para desativar a verificação em duas etapas na conta gov.br, abra o seu aplicativo gov.br no celular:

 

1) Acesse Segurança da conta;

2)Selecione Verificação em duas etapas.

3) Clique em Desabilitar e pronto!

2 ETAPAS.jpg

Além disso, a verificação em duas etapas também será desativada ao sair de sua sessão logada no aplicativo, em Menu e Sair.

Atenção: Não remova o aplicativo gov.br ou troque de dispositivo celular com a verificação em duas etapas ativa ou ficará sem acesso a sua conta gov.br! Neste caso siga as orientações clicando AQUI

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