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SEF MG INICIA PROCESSO DE DESCONTINUAÇÃO DA DAPI

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Por Solution Contabilidade-05/01/2019

O Governo de Minas Gerais visando simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes mineiros, bem como os processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual instituiu no inicio de 2019 os Grupos de Trabalhos compostos por servidores da SEF/MG e de membros da sociedade civil tais como: AMIS, SEBRAE, CRC, FIEMG, FEDERAMINAS, Sindicatos e outros.

Entre as inúmeras sugestões trazidas e aprovadas, tivemos a de nº 53 e 60 do Anexo II do Relatório de Análise de Simplificação (ver AQUI), sendo:

 

53. Geração automática da DAPI e consequente eliminação da obrigatoriedade de sua transmissão.

 

60. Unificação dos atos fiscais do contribuinte pelo SPED Fiscal, criando um sistema único, o que será possível após a automatização da DAPI, DAMEF e GIA-ST

 

Com a publicação do Decreto 47.829 de 30 de dezembro de 2019 abriu-se a possibilidade da substituição da DAPI pela apuração a partir das informações lançadas na EFD ICMS.

 

O Decreto menciona que Subsecretaria da Receita Estatual por meio de portaria estabelecerá os requisitos para substituição, indicando contribuintes obrigados.

 

Após a publicação da referida portaria, os contribuintes não obrigados poderão optar pela apuração do ICMS a partir das informações lançadas na EFD ICMS, manifestando por meio do SIARE, em que ficará obrigado a apuração do ICMS a partir das informações da EFD.

 

Vamos aguardar publicação da  Portaria...

 

 

 

 

 

*imagens da internet

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