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Relação de documentos necessários para emissão do Certificado Digital

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Por Solution Contabilidade-19/08/2018

PESSOA JURÍDICA

 

Originais e cópia simples dos seguintes documentos:

> LTDA, EIRELI, ME, S/S ou Condomínios

 

- Número do CNPJ.

- Contrato Social e Alterações (se a última alteração for consolidada, não há necessidade de trazer as alterações anteriores, nem o contrato social).

 

- Para empresário individual, é necessário apresentar o Requerimento de Empresário e alterações.

 

- Para microempreendedor individual, é necessário apresentar a Certidão de MEI, que pode ser retirada através da internet.

- Para condomínios, é necessário apresentar a convenção do condomínio e ata de eleição do síndico.

 

- Comprovante de Residência em nome do(s) administrador(es) da empresa, com data de emissão inferior à 90 dias, sem abreviações no nome ou erro de digitação. São aceitos como comprovante: tarifas de água, luz, telefone ou gás. Na ausência de comprovante, o(s) administrador(es) preencherá(ão) uma declaração manual.

 

- Documento pessoal de identificação legível com foto, preferencialmente CNH. São aceitos como documento pessoal: RG, CNH, Carteira profissional (OAB, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. Se o documento apresentado tiver data de validade, o mesmo NÃO pode estar expirado. Se o administrador(a) for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro(a), será necessário a apresentação da certidão de casamento, ou se for divorciado(a), deve-se apresentar a averbação de divórcio.

> Associação, Sociedade Anônima S/A, Cooperativa, Instituto

 

- Número do CNPJ. - Estatuto devidamente registrado no órgão competente.

 

- Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada no órgão competente. O mandato do Presidente deve estar vigente.

 

- Comprovante de Residência em nome do(s) administrador(es) da empresa, com data de emissão inferior à 90 dias, sem abreviações no nome ou erro de digitação. São aceitos como comprovante: tarifas de água, luz, telefone ou gás. Na ausência de comprovante, o(s) administrador(es) preencherá(ão) uma declaração manual.

 

- Documento pessoal de identificação legível com foto, preferencialmente CNH. São aceitos como documento pessoal: RG, CNH, Carteira profissional (OAB, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. Se o documento apresentado tiver data de validade, o mesmo NÃO pode estar expirado. Se o(a) administrador(a) for casado(a) e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro(a), será necessário a apresentação da certidão de casamento, ou se for divorciado(a), deve-se apresentar a averbação de divórcio

PESSOA FÍSICA

Para pessoa física é necessário a presentar os documentos pessoais – originais.

  1. Identidade

  2. CPF ou a CNH (dentro do prazo de validade).

 

 

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