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INCLUSÃO DE NOVOS CAMPOS NA NOTA FISCAL REFERENTE A REFORMA TRIBUTÁRIA

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Por Solução Contabilidade – 02/04/2025

No dia 28 de março de 2025, foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica 2025.002.v.1.00, trazendo atualizações importantes nos leiautes da NF-e e NFC-e.

Essa nota inclui novos campos e regras de validação para adequação à Reforma Tributária do Consumo (RTC), substituindo a RT - Nota Técnica 2024.002 v.1.10, publicada em 6 de dezembro de 2024.

A nova nota técnica faz parte do conjunto de ajustes necessários para a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos que substituirão o ICMS e o PIS/COFINS, respectivamente.

Além da NT 2025.002.v.1.00, foram também publicadas novas minutas e notas técnicas:

  • Nota Técnica 2025.001 - RTC v1.00: Atualização dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e.

 

  • Minutas de Nota Técnica 2025.001 - RTC v1.00:

    • Atualização do leiaute da NF3e.

    • Atualização do leiaute da NFCom.

  • Atualização dos leiautes do BPe e BPeTM.

 

 

Os prazos estabelecidos para adequação são:

  • 01/07/2025: Inserção de campos de controle e criação de eventos para testes dos tributos IBS, CBS e IS.

 

  • 31/10/2025: Início da produção oficial.

 

  • 01/01/2026: Implementação das regras de validação obrigatória. A ausência do preenchimento das informações do IBS e CBS poderá resultar na rejeição dos documentos fiscais.

 

Vale lembrar que em 2026 será iniciada a fase de alíquota teste de de 1% para os novos tributos (0,1% para a CBS e 0,9% para o IBS, descontadas dos tributos atuais), permitindo que empresas e contribuintes se adaptem gradualmente à nova sistemática de tributação dos tributos IBS e CBS conforme cronograma:

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Tabela Tax5

Para as empresas é fundamental acompanhar essas mudanças para garantir conformidade com as novas regras fiscais, bem como o impacto da mudança operação e na gestão do negócio

O preenchimento dos campos relacionados ao IBS e CBS será opcional em 2025, mas se tornará obrigatório a partir de janeiro de 2026.

Orientamos as empresas a verificar com o seu fornecedor de software se os ajustes necessários já estão em desenvolvimento ou implementados e ficar  atento a novas notas técnicas e ajustes nos prazos e regras de validação.

Acesse  a íntegra da NT em: AQUI

 

Sua contabilidade está preparada para Reforma Tributária?

Nosso escritório de contabilidade está acompanhando de perto todas as atualizações da Reforma Tributária  e está disponível para ajudar sua empresa na adequação às novas exigências fiscais. Para mais informações, entre em contato conosco!

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