INCLUSÃO DE NOVOS CAMPOS NA NOTA FISCAL REFERENTE A REFORMA TRIBUTÁRIA

Por Solução Contabilidade – 02/04/2025
No dia 28 de março de 2025, foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica 2025.002.v.1.00, trazendo atualizações importantes nos leiautes da NF-e e NFC-e.
Essa nota inclui novos campos e regras de validação para adequação à Reforma Tributária do Consumo (RTC), substituindo a RT - Nota Técnica 2024.002 v.1.10, publicada em 6 de dezembro de 2024.
A nova nota técnica faz parte do conjunto de ajustes necessários para a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos que substituirão o ICMS e o PIS/COFINS, respectivamente.
Além da NT 2025.002.v.1.00, foram também publicadas novas minutas e notas técnicas:
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Nota Técnica 2025.001 - RTC v1.00: Atualização dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e.
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Minutas de Nota Técnica 2025.001 - RTC v1.00:
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Atualização do leiaute da NF3e.
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Atualização do leiaute da NFCom.
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Atualização dos leiautes do BPe e BPeTM.
Os prazos estabelecidos para adequação são:
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01/07/2025: Inserção de campos de controle e criação de eventos para testes dos tributos IBS, CBS e IS.
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31/10/2025: Início da produção oficial.
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01/01/2026: Implementação das regras de validação obrigatória. A ausência do preenchimento das informações do IBS e CBS poderá resultar na rejeição dos documentos fiscais.
Vale lembrar que em 2026 será iniciada a fase de alíquota teste de de 1% para os novos tributos (0,1% para a CBS e 0,9% para o IBS, descontadas dos tributos atuais), permitindo que empresas e contribuintes se adaptem gradualmente à nova sistemática de tributação dos tributos IBS e CBS conforme cronograma:

Tabela Tax5
Para as empresas é fundamental acompanhar essas mudanças para garantir conformidade com as novas regras fiscais, bem como o impacto da mudança operação e na gestão do negócio
O preenchimento dos campos relacionados ao IBS e CBS será opcional em 2025, mas se tornará obrigatório a partir de janeiro de 2026.
Orientamos as empresas a verificar com o seu fornecedor de software se os ajustes necessários já estão em desenvolvimento ou implementados e ficar atento a novas notas técnicas e ajustes nos prazos e regras de validação.
Acesse a íntegra da NT em: AQUI
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