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CONTRIBUINTE MINEIRO “bom pagador” TERÁ DESCONTO NO ICMS A PARTIR DE MAIO

Por Solution Contabilidade  23/05/2018

Com o intuito de incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e premiar o “bom pagador” dos impostos, o Governo de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.226, estabelece desconto para os contribuintes do ICMS    que mantiverem em dia o pagamento deste e dos demais tributos estaduais.

Serão beneficiados os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de débito e crédito em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual.  

Não será  alcançado pelo desconto os optantes pelo Simples Nacional e MEI.

O desconto aplica-se sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria, e não se aplica ao diferencial de alíquota, à substituição tributária (ST) e ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

O contribuinte terá o desconto de 1%, limitado a 3.000 Ufemgs (R$ 9.754,20), no ICMS operação própria, apurado a partir da competência maio/2018, com vencimento em junho/2018.

O desconto só poderá ser usufruído se o contribuinte manteve rigorosamente em dia a partir de 1º de novembro de 2017 o pagamento de tributos estaduais.

É importante ressaltar que a inadimplência, a qualquer momento, implica perda da utilização dos descontos. Caso isso aconteça, o contribuinte deverá se regularizar e esperar completar um ano para se beneficiar do desconto novamente.

Também são pré-requisitos para fazer jus aos descontos, não possuir litígio judicial tributário contra o Estado de Minas Gerais e estar em situação que permita a emissão de certidão de débitos tributários negativa para com a Fazenda Pública Estadual.

Após o terceiro período aquisitivo ( 2 anos e 6 meses), o desconto passa a ser de 2% sobre o imposto, limitado a 6.000 Ufemg (R$ 19.508,40).

 

 

 

VAREJO E SUPERMERCADOS (Atenção)

Vale lembrar, que apesar da adimplência quanto o pagamento do ICMS, é muito comum no varejo aquisições de fora do Estado, em que o fornecedor não recolheu o ICMS-ST, que tem como vencimento a data da entrada da mercadoria em território mineiro e quando verificado pelo contribuinte mineiro, esse tributo já estaria vencido, excluindo a possibilidade da utilização do desconto.

Assim antes de aplicar o desconto recomendamos que sejam analisados todos os pagamentos no período de novembro a abril, a fim de verificar se não houve nenhum recolhimento em atraso  ou qualquer  tributo que tenha ficado sem recolhimento ou recolhido a menor, que pode vim a ser cobrando futuramente, desconfigurando  a condição de adimplente.

Do ponto de vista prático, o desconto para o varejo será quase que inviável.

 

 

Base Legal: Decreto 47.226/2017

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